Questões e respostas

Terço e exposição do Santíssimo

É costume na freguesia x rezar o terço diante do Santíssimo e dar a bênção no final do terço e orações. Pode expor-se solenemente o Santíssimo para se recitar o terço? Pode um ministro extraordinário da Comunhão, na ausência do pároco, expor solenemente o Santíssimo?

 

Vou tentar responder às suas perguntas com o menor número de palavras possível.
Pode expor-se solenemente o Santíssimo para se recitar o terço?
Poder pode, e ninguém certamente irá preso por fazer isso. Mas dever-se-á fazê-lo?
Posta assim a pergunta, respondo-lhe citando uma Carta da Congregação do Culto Divino datada de 15 de Janeiro de 1997: “Não se deve expor a Eucaristia só para recitar o Rosário (terço), mas entre as orações que podem fazer-se diante da Eucaristia exposta, pode incluir-se certamente a recitação do Santo Rosário (terço), sublinhando-se os seus aspectos cristológicos com leituras bíblicas relativas aos mistérios, e deixando espaços para a meditação silenciosa e adorante dos mesmos”.
Dito com palavras mais terra a terra: não se deve expor o Santíssimo para rezar o terço diante dele, e, acabado o terço, recolher o Santíssimo e fechar o sacrário. Isso seria uma espécie de brincadeira com o Senhor. Ele não precisa de nos ver rezar o terço. Nós é que podemos, enquanto rezamos, olhar para Ele e adorá-lo. Mas se o Santíssimo estiver exposto, além de outras orações, podemos também rezar o terço (que é uma oração cristológica e marial), enriquecendo-o, tanto quanto possível com leituras bíblicas e tempos de silêncio e adoração.
Devo dizer-lhe que a carta da qual citei este pequeno trecho, é extensa, e diz coisas como estas:
1. Seria inaceitável proibir ou dificultar a oração do terço diante do Santíssimo exposto, sempre que se lhe der o sentido cristológico que lhe é próprio, em clima de meditação e adoração que leve os fiéis a adquirir maior estima pelo mistério eucarístico.
2. Não é sequer bom dificultar uma prática de piedade tão querida dos fiéis. Deve é fazer-se o possível, através dela, para os ajudar a conhecer melhor o sentido da Exposição do Santíssimo, e a beleza da própria recitação do Rosário.
3. Os sacerdotes devem actuar, nesta matéria, com grande delicadeza e respeito pela fé dos cristãos mais simples, evitando atitudes que eles não compreenderiam.
Pode um ministro extraordinário da Comunhão, na ausência do pároco, expor
solenemente o Santíssimo?
A exposição do Santíssimo, solene ou não solene, pode ser feita por qualquer dos três ministros ordenados (bispo, presbítero e diácono), que darão a bênção com o Santíssimo ao terminar a exposição; pode também ser feita pelos acólitos instituídos e pelos ministros extraordinários da comunhão, mas nenhum destes pode dar a bênção, nem com o Santíssimo nem de outra forma, porque a bênção é reservada exclusivamente aos ministros ordenados.
Quando a exposição é feita pelo acólito instituído ou pelo ministro extraordinário da comunhão, na ausência do pároco, supõe-se que o fazem com o seu conhecimento e autorização, e sempre em união com ele. Caso contrário isso não lhes é permitido.

Um colaborador do SNL
(BPL 134)