Questões e respostas

Divórcio

Pode um divorciado voltar a casar?

 

Hoje em dia muitos católicos recorrem ao divórcio civil, justificando-se com as leis civis, que o permitem, e não fazendo caso da lei de Deus, que o proíbe. Depois de obtida a sentença de divórcio civil, os dois ou um deles volta a casar pelo civil com outra pessoa. O que pensa a Igreja acerca disso?
Pensa, acredita e ensina o que Jesus Cristo ensinou a todos aqueles que querem ser seus discípulos: «Quem se divorciar da sua mulher e casar com outra, comete adultério contra a primeira. E se a mulher se divorciar do seu marido e casar com outro, comete adultério» (Mc 10, 11-12). Jesus fala daquele ou daquela que se divorcia e casa com outro ou com outra. Não se refere àquele ou àquela que sofre essa afronta por parte do outro, nem àqueles que se separam e não casam com mais ninguém.
O que é o adultério? Diz o dicionário: é o facto de uma pessoa casada ter voluntariamente relações sexuais com um terceiro, isto é, com uma pessoa que não é o seu marido ou a sua esposa. O adultério é a violação mais grave do dever recíproco de fidelidade que os dois noivos, no acto do casamento, prometeram um ao outro. Jesus compara o divórcio a um adultério. É por isso que os seus discípulos sempre rejeitaram e continuam a rejeitar o divórcio, tão grave ele lhes aparece nas palavras que o Senhor lhes ensinou.
Jesus entendia as coisas do casamento de maneira diferente de muitos homens de ontem e de hoje. Quem terá razão? Jesus ou quem não pensa como Ele? Eu acredito que Jesus é o caminho, a verdade e a vida, e que as suas palavras são palavras de vida eterna. E assim acreditam muitos outros.
Jesus, porém, não “obriga” ninguém a fazer o que Ele ensina. A aceitação da sua Palavra é um acto de liberdade. Os seus verdadeiros discípulos gostam de fazer o que Ele disse. Quando não o conseguem, pedem-lhe perdão e procuram emendar-se. Mas há muitos baptizados que não se importam com o que Jesus disse nem querem viver como Ele ensinou. Hoje em dia, o que cada pessoa mais deseja é viver como pensa e como quer.
Por fidelidade às palavras de Jesus sobre o casamento e o divórcio a Igreja não pode reco¬nhecer como válido um novo casamento se o primeiro foi váli¬do. Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação contrária à lei de Deus, às palavras de Jesus, ao ensino da Igreja. Por isso, não podem receber a Comunhão enquanto estiverem em tal estado, porque a Comunhão é o sinal exterior pelo qual se reconhece que aquele que comunga está em comunhão com a lei de Deus ensinada pela Igreja. Ora, como é que alguém não aceita o que Deus ensina e pretende estar em “comunhão” com Deus comungando o Corpo do Senhor? Proceder deste modo chama-se incoerência.
Não é raro encontrar cristãos que vivem na situação de divorciados que voltaram a casar civilmente, e apesar disso acreditam em Jesus e desejam educar cristãmente os seus filhos. O divórcio e o segundo casamento que realizaram perante o Estado é fruto mais da fragilidade humana do que propriamente duma rejeição daquilo que Jesus ensinou. O certo, porém, é que se divorciaram e voltaram a casar. Como devem proceder para com eles os responsáveis das comunidades, se esses cristãos vierem a manifestar o desejo de educar os filhos nos valores em que eles próprios foram educados?
Devem convidá-los a ouvir a Palavra de Deus, a estar presentes na Missa dominical, a orar com assiduidade, a participar em iniciativas a favor da justiça e da caridade, a educar os seus filhos na fé cristã, a cultivar o espírito de arrependimento por tudo aquilo que nas suas vidas não é vivido segundo o ensino de Jesus, e a pedirem sempre a Deus a sua graça e o seu perdão misericordioso. Mas também lhes devem dizer que não lhes é permitido comungar. A comunhão do Corpo de Cristo é a maior de todas as graças, mas não é a única, pois há muito mais coisas na Igreja para além dela.
A comunhão sacramental é um encontro pessoal e íntimo com Jesus, que dá um novo horizonte à vida cristã. Os divorciados que voltaram a casar, se amam verdadeiramente a Jesus devem sentir pena de não poder comungar, mas não devem forçar a Igreja a fazer o que ela não pode nem deve. O caminho do regresso à paz com Deus, por parte dos divorciados que voltaram a casar, consiste em reconhecer que a opção de vida que tomaram não foi aquela que Deus quer nem talvez a que eles próprios quereriam, mas aquela que aconteceu. Agora, o que devem é ouvir a voz da Igreja no que ela lhes propõe.
Ao falar do casamento, o Senhor Jesus insistiu na intenção original de Deus: «Não lestes que o Criador, desde o princípio, os fez homem e mulher, e disse: Por isso, o homem deixará o pai e a mãe e se unirá à sua mulher, e serão os dois um só? Portanto, já não são dois, mas um só. Pois bem, o que Deus uniu não o separe o homem» (Mt 19, 4-6).
Entre baptizados católicos, um casamento válido não pode ser dissolvido por nenhum poder humano, nem por nenhuma outra causa além da morte.
Pode acontecer que um dos esposos seja vítima inocente do divórcio pronunciado pela lei civil a pedido do outro. Há uma diferença muito grande entre aquele que promove ou pede o processo de divórcio e depois volta a casar civilmente com outra pessoa, e aquele que, injustamente, se vê obrigado a aceitá-lo. Se este continuar a ser fiel aos compromissos matrimoniais que um dia pronunciou, pode continuar a comungar. Não é culpado, mas vítima.
É desta maneira bela, coerente e saudável, que dá paz ao coração e alegria à vida, que a Igreja ensina os seus filhos que a querem escutar. Foi desta Igreja que Jesus disse: «Quem vos ouve é a Mim que ouve, e quem vos rejeita é a Mim que rejeita; mas, quem Me rejeita, rejeita Aquele que Me enviou» (Lc 10, 16).
Eu não quero ser rejeitado por Jesus nem pelo Pai que O enviou ao mundo para nos anunciar a Boa Nova da salvação. Por isso, apesar de fraco e pecador, procuro aceitar e viver de acordo com aquilo que a Igreja ensina. Quem gostar de fazer assim, faça-o também e descobrirá, como muitos outros, essa mesma felicidade.


Um colaborador do SNL
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