Questões e respostas

Aclamações nas Missas com crianças

Venho solicitar que me esclareçam a seguinte dúvida: na Missa com crianças, pode cantar-se à elevação do pão e do vinho?

 

O Directório das Missas para crianças, integralmente publicado no Enquirídio dos Documentos da Reforma Litúrgica, dá esta resposta, e penso que não poderia ser mais clara: «Se o canto tem grande importância em todas as celebrações, mais se deve ainda favorecer nas Missas com crianças, em razão do atractivo particular que sentem pela música... Sendo possível, as crianças cantem as aclamações, sobretudo as que pertencem à Prece eucarística, de preferência a rezá-las» (n. 30).
O Apêndice II do actual Missal de altar (p. 1326-1341), é constituído por três Orações Eucarísticas das Missas com crianças. Em cada uma delas se propõem aclamações da consagração, para serem cantadas em diversos momentos, depois da consagração.


Pergunta:
É permitida, nessas celebrações, a utilização da música “pimba”?

Resposta:
Volto a citar o Directório. Diz ele assim: «Também nas Missas de crianças os instrumentos de música podem prestar grandes serviços, sobretudo se forem as próprias crianças que os toquem. Com efeito ajudam a sustentar o canto e a alimentar a meditação das crianças; e ao mesmo tempo exprimem a alegria festiva e o louvor de Deus.
Mas deve sempre evitar-se que a música supere o canto, ou que seja mais causa de distracções que de edificação; e convém que corresponda ao fim que se propõe cada um dos momentos em que se executa durante a Missa.
Com as mesmas cautelas e com a devida circunspecção e discrição particular, pode empregar-se também nas Missas de crianças, música gravada, segundo as normas estabelecidas pelas Conferências Episcopais» (n. 32).
Penso que o Directório é claro e muito aberto, no que se refere a instrumentos tocados pelas próprias crianças, desde que: sejam utilizados para sustentar o canto e alimentar a meditação das crianças; o seu som não abafe as palavras dos cânticos; não distraia as crianças e menos ainda as desvie do sentido e finalidade da celebração; as melodias tocadas devem corresponder aos vários momentos da celebração. Mas não me parece que sejam essas as características da música “pimba”.
O Directório abre uma pequena fresta relativamente à música gravada em disco, em cassette ou CD, mas exige, neste caso, particular discrição. Também aqui, uma vez mais, não vejo que se enquadre a tal música “pimba”.

Um colaborador do SNL