Consultório litúrgico

O pão e o vinho para a eucaristia

[IGMR]


319. Seguindo o exemplo de Cristo, a Igreja utilizou sempre o pão e o vinho com água para celebrar a Ceia do Senhor.

320. O pão para celebrar a Eucaristia deve ser só de trigo, confeccionado recentemente e, segundo a antiga tradição da Igreja latina, pão ázimo.

321. A natureza de sinal exige que a matéria da Eucaristia tenha o aspecto de autêntico alimento. Convém, portanto, que o pão eucarístico, embora ázimo e apresentando a forma tradicional, seja confeccionado de modo que o sacerdote, na Missa com participação do povo, possa realmente partir a hóstia em várias partes e distribuí-las pelo menos a alguns dos fiéis. Todavia, de modo algum se excluem as hóstias pequenas, quando assim o exija o número dos comungantes ou outras razões de ordem pastoral. No entanto, o gesto da “fracção do pão” – assim era designada a Eucaristia na época apostólica – manifesta de modo mais expressivo a força e o valor de sinal da unidade de todos em um só pão e de sinal da caridade, pelo facto de um só pão ser repartido entre os irmãos.

322. O vinho para celebrar a Eucaristia deve ser de uvas, fruto da videira (cf. Lc 22, 18), natural e puro, quer dizer, sem qualquer mistura de substâncias estranhas.

323. Tenha-se grande cuidado em que o pão e o vinho destinados à Eucaristia se conservem em perfeito estado, isto é, que nem o vinho se azede nem o pão se estrague ou endureça tanto que se torne difícil parti-lo.

324. Se depois da consagração ou no momento da Comunhão o sacerdote advertir que, no cálice, em vez de vinho estava água, deite esta num recipiente, ponha vinho e água no cálice e consagre-o, proferindo só as palavras da narração referentes à consagração do cálice, sem ter de consagrar novamente o pão.