O culto litúrgico de São Cristóvão

Pergunta:

Sou pároco. Peço-lhe ajuda. Uma das paróquias da qual sou encarregado tem como padroeiro São Cristóvão. Numa formação do clero, em Janeiro passado, um professor universitário de Salamanca disse que aquele santo estaria fora do culto litúrgico. Outro padre, canonista também o confirmou, mais tarde. No “dicionário de santos”, de Jorge Campos Tavares, 2001, p. 43, diz que é um santo lendário, referindo que o papa Paulo VI o excluiu do calendário litúrgico em 9-5-1969. Ora a nova edição do Martirológio Romano contém o São Cristóvão no dia 25 de Julho. Gostaria de saber qual a posição oficial da Santa Sé, a quem compete regular a liturgia (SC 22).

Resposta:

Sacrosanctum Concilium e calendário romano

O calendário romano está na base do ordenamento litúrgico da missa e do ofício divino da liturgia romana. Por isso a reforma litúrgica iniciada pela Constituição Sacrosanctum Concilium (04.12.1963) não podia esquecer-se dele. No «Consilium ad exsequendam Constitutionem De Sacra Liturgia», mais conhecido por Consilium, foi criado um grupo específico para rever o calendário romano. Desse grupo faziam parte liturgistas como Wagner, Martimort e Jounel, para citar apenas esses três nomes mais conhecidos.

As linhas programáticas para a revisão do calendário romano, particularmente no que se refere ao santoral, encontram-se consignadas nestes números da Constituição:
«Ao celebrar o dia natal [dia do nascimento para o Céu] dos Santos, a Igreja proclama o mistério pascal nos Santos que sofreram com Cristo e com Ele foram glorificados, propõe aos fiéis os seus exemplos que os conduzem por Cristo ao Pai e implora pelos seus méritos as bênçãos de Deus» (SC 104).

«Para que as festas dos Santos não prevaleçam sobre as festas que comemoram os mistérios da salvação, muitas delas ficarão a ser celebradas só por uma Igreja particular ou nação ou família religiosa, estendendo-se apenas a toda a Igreja as que festejam Santos de inegável importância universal» (SC 111).
«As «Paixões» ou vidas dos Santos sejam revistas sob o ponto de vista histórico» (SC 92 c).

Resumo em quatro frases as afirmações dos textos da Constituição litúrgica que acabei de transcrever: a) a Igreja, ao honrar os Santos, propõe aos fiéis os seus exemplos que os conduzem por Cristo ao Pai; b) as festas dos Santos não devem prevalecer sobre os mistérios da salvação; c) devem estender-se a toda a Igreja apenas as festas de Santos com inegável importância universal, deixando as outras para os calendários particulares; d) as vidas dos Santos devem ser revistas sob o ponto de vista histórico. Apesar de cada uma destas afirmações merecer um breve comentário chamando a atenção para a sua razão de ser, não o fazemos para não nos alongarmos.


A revisão do calendário pelo Consilium

O labor sério e profundo do grupo de trabalho encarregado da revisão do calendário, levou à supressão de algumas festas de Santos e à transferência de outras do calendário universal para os calendários próprios das Igrejas locais, das famílias religiosas, das nações e das paróquias, de acordo com a letra e o espírito da Constituição, o que deu origem a um rol de queixumes e discussões, sobretudo a partir do momento em que a imprensa mundial de grande audiência «procurou mais o sensacional e a propaganda do que a verdade objectiva e a serena valorização do trabalho feito e das novas normas», disse na altura o responsável pelo conjunto da reforma litúrgica (Annibale Bugnini, La riforma liturgica, 1948-1975, p. 311).

Algumas das reclamações apresentadas diziam respeito a São Cristóvão, a propósito do qual o nosso consulente faz as suas perguntas, e a um grupo de mais nove Santos: «Examinados e votados os casos um por um, foi decidido que nada se alterasse» do que tinha sido aprovado (Ibidem, p. 314-315).

Aliás, ao anunciar a publicação do novo calendário, o papa Paulo VI já se expressara assim: «O calendário, tanto quanto foi possível, confirmou a celebração do “dia natal” de cada santo com este critério: foi tornada obrigatória para toda a Igreja a festa daqueles santos que têm maior importância pela história e pelo exemplo, ao passo que os menos notórios foram deixados ao culto da Igreja local, depois de restituídas à fidelidade histórica as notícias relacionadas com as suas vidas e as suas festas» (Ibidem, p. 310).

Vejamos, então, o que diz o calendário romano sobre São Cristóvão: «25 de Julho. A memória de São Cristóvão foi acrescentada ao calendário romano por volta do ano 1550. Fica reservada aos calendários particulares, porque, embora as Actas de São Cristóvão sejam lendárias, existem testemunhos monumentais antigos da sua veneração; não obstante, o culto deste Santo não pertence à tradição romana» (Calendarium Romanum, editio typica, 1969. Variationes in Calendarium Romanum inductae, p. 131).

Como pode constatar, caro consulente, este texto está longe de corresponder a qualquer das afirmações das pessoas citadas por si: Numa formação do clero, em Janeiro passado, um professor universitário de Salamanca disse que aquele santo estaria fora do culto litúrgico. Outro padre, canonista, também o confirmou, mais tarde. Não é disso que se trata, como vê. O que se diz aqui é outra coisa, muito diferente: a memória de São Cristóvão fica reservada aos calendários particulares, porque, embora as Actas de São Cristóvão sejam lendárias, existem testemunhos monumentais antigos da sua veneração.


Entrevista do P. Jounel

Sem sair do tema desta resposta, tenho todo o gosto em transcrever parte de uma entrevista que o P. Jounel, artífice número um da reforma do calendário, concedeu à revista “Célébrer” 25 anos depois da aprovação do novo calendário romano. Já ia adiantada a entrevista, quando o jornalista lhe perguntou:

Passemos agora ao culto dos santos. É uma parte importante do seu trabalho e prolongou-se durante anos! «O culto dos santos constituiu o terreno escolhido da minha actividade no Consilium, a seguir ao serviço das liturgias diocesanas. É o domínio em que tenho mais recordações a evocar. Não se tratava apenas de rever a lista dos santos inscritos no calendário romano, mas antes de tudo de fixar as modalidades de celebração das suas festas, de renovar o conjunto das orações do missal e da liturgia das horas, de fazer uma escolha de leituras bíblicas e hagiográficas aptas para introduzir o povo cristão na alma de cada um dos santos que festejamos ao longo do ano. Para estabelecer a lista dos santos, dispúnhamos duma directiva bastante maleável do Concílio. Só se deviam inscrever no calendário geral, dizia ele, “as festas dos santos que apresentassem uma verdadeira importância universal” (SC 111). Que deve entender-se com isso? Uma grande parte de subjectividade interviria necessariamente na escolha. Houve o cuidado de conservar evidentemente os santos que marcaram a vida da Igreja. Teve-se aliás o cuidado de tirar do calendário um grande número de santos italianos para o abrir mais à universalidade da santidade católica no espaço e no tempo. É assim que todos os séculos e todos os continentes aí estão representados. O facto de se admitirem memórias facultativas ofereceu uma certa facilidade na escolha, e suscitou uma certa condescendência para com tal ou tal santo cujo dossier hagiográfico é bastante reduzido. Eu fazia questão sobretudo de que se fixassem as modalidades da inserção da comemoração dum santo na missa e no ofício. Não impondo, para as memórias obrigatórias, senão a colecta da missa e a leitura hagiográfica na liturgia das horas, parece que se conseguiu estabelecer uma relação justa entre temporal e santoral. Vinte e cinco anos de uso podem testemunhar disso».

Por ocasião da sua publicação, o novo calendário foi bem recebido? «Isso depende dos países. Certos jornais italianos ironizaram: “Trinta santos perdem a sua auréola”, enquanto os napolitanos se indignaram que a memória de S. Januário passasse a ser facultativa. Nos Estados Unidos lamentou-se São Cristóvão e mesmo S. Rita (que não estava inscrita no antigo calendário). Na Alemanha, admiraram-se do desaparecimento das Onze mil virgens de Colónia! Os jornais franceses foram os mais objectivos...». Como vê, o próprio P. Jounel falou do seu São Cristóvão com a verdadeira sabedoria e o à vontade que o caracterizavam como professor.


Calendário e Martirológio

Passemos à afirmação do dicionário que consultou: No “dicionário de santos”, de Jorge Campos Tavares, 2001, p. 43, diz que é um santo lendário, referindo que o papa Paulo VI o excluiu do calendário litúrgico em 9-5-1969. Confrontemos tal informação com o próprio texto do papa Paulo VI, e a conclusão brotará cristalina como água da nascente: Foi tornada obrigatória para toda a Igreja a festa daqueles santos que têm maior importância pela história e pelo exemplo, ao passo que os menos notórios foram deixados ao culto da Igreja local, depois de restituídas à fidelidade histórica as notícias relacionadas com as suas vidas e as suas festas». É diferente, não é?

Analisemos agora a sua afirmação sobre o Martirológio: Ora a nova edição do martirológio romano contém o São Cristóvão no dia 25 de Julho. Tem razão. Lá vem, no citado dia, a notícia sobre São Cristóvão: «Em Lícia, na actual Turquia, São Cristóvão, mártir. († data inc.)». É mais uma prova de que São Cristóvão não foi excluído, mas apenas mudou de calendário. Do calendário universal passou para os calendários das Igrejas particulares, das famílias religiosas, das nações, dos países ou das paróquias onde é padroeiro ou das igrejas que o têm como “Titular”.

De facto, os calendários constituem apenas uma selecção. É o Martirológio que recolhe a lista integral dos santos honrados com um culto público na Igreja. A actualização do Martirológio, felizmente terminada, constituiu um trabalho de grande envergadura. Temos a sorte de o possuir num livro litúrgico que coloca o nosso país em posição de pioneiro, graças à sabedoria dos responsáveis pela tradução, apresentação e publicação do texto latino em língua portuguesa.


Tranquilize-se, caro Prior

E chegámos à sua última pergunta: Gostaria de saber qual a posição oficial da Santa Sé, a quem compete regular a liturgia (SC 22). Penso que, no que foi dito até agora nesta resposta, ficou bem clara a posição da Santa Sé. São Cristóvão continua a ser venerado como Santo pela Igreja Romana, apesar do seu acrescentamento tardio no calendário ocidental.

Por um lado, ao colocá-lo no dia 25 de Julho, como menciona correctamente o nosso consulente, no actual Martirológio, que é nada menos que o último livro litúrgico emanado da Santa Sé, e, portanto, como é legítimo dizer-se, a fonte mais actual e oficial do seu culto dos santos, a Sé Apostólica está a transmitir-nos claramente a sua posição oficial.

Por outro lado, é opinião corrente entre os actuais historiadores da hagiografia que ninguém pode afirmar como certa a inexistência desse santo; pelo contrário, há motivos sólidos para afirmar a sua existência histórica: o seu culto está comprovado desde o séc. V com o seu nome ligado a igrejas e mosteiros, além de algumas referências de bispos desse tempo.

Naturalmente, tem que se distinguir o facto da sua existência histórica e as lendas (são duas, uma oriental e outra ocidental) que não têm outro valor senão o dos relatos lendários. Por mim considero compreensível tais lendas como um adorno hagiográfico, quer dizer, retórico, que valem o mesmo que as “invenções” artísticas: pinturas, esculturas e outras, que ao longo dos séculos, desde a Idade Média, proliferaram, registando o crescente fervor devoto a São Cristóvão.

E para que não pense que todo este raciocínio é fruto da evolução do pensamento e da investigação hagiográfica que se seguiu à reforma litúrgica, termino com outra citação de um artigo publicado num jornal do nosso país em 25 de Junho de 1969, ou seja no ano da aprovação do calendário, prova de que já então, no meio de muitas discussões por vezes mal humoradas, havia quem fosse capaz de pôr o problema nos seus verdadeiros termos.

«Conforme já se disse, a existência real de alguns santos dos primeiros séculos é problemática. Noutros casos, sabe-se ou presume-se que tenham existido, mas a fantasia popular envolveu-os de tal modo em lendas e episódios romanceados, que se torna difícil, senão impossível, apu­rar a objectividade de tais biografias.

Por isso, a comissão que desde há anos foi encarregada pela Santa Sé de proceder ao exame e reforma do calen­dário [trata-se, como é fácil de perceber, do Consilium], propôs a eliminação de alguns nomes que os historiadores afirmam não merecerem confiança, por falta de do­cumentação autêntica. A verdade acima de tudo: eis o que interessa à Igreja, e não a popularidade.

Todavia, como nem sempre se pode afirmar que esses santos (naquele tem­po canonizados pelo povo) sejam lendá­rios e sabendo-se, por outro lado, que os historiadores, às vezes, se mostram demasiado exigentes, a Igreja permite que eles continuem a ser invocados..., de modo espe­cial em relação aos lugares e profissões de que sejam patronos, porque, quando honramos os santos, é a Deus que honramos. Ele que é, afinal, a única fonte de toda a santidade.

Mas visto que o culto dos santos, na realidade, vai para Deus, não é inten­ção do Vaticano excluí-los do culto lo­cal. As igrejas, localidades, instituições e profissões que até aqui veneravam co­mo patronos determinados santos, estejam tranquilas, que ninguém as im­pede de continuar a honrá-los. Assim foi declarado, em conferência de Imprensa, no Vaticano».

Não tenho a certeza de quem seja o autor deste texto. Mas as suas afirmações são dignas de confiança.


Conclusão

Que o nome de um Santo não venha no calendário da Igreja Universal é comum, atendendo aos critérios definidos aquando da reforma do mesmo. O facto de haver muitas lendas em redor de São Cristóvão também não é nada de excepcional, como bem sabemos. Se figura no Martirológio Romano actual, está suficientemente acautelada a legitimidade do seu culto.


Resposta preparada por um membro do SNL

2014-07-07 00:00:00