Consultório litúrgico

Missa do Matrimónio


Se o Matrimónio se celebrar em dia de carácter penitencial, principalmente no Tempo da Quaresma, o pároco deve advertir os esposos para que tenham em conta a índole peculiar daquele dia. Evite-se absolutamente a celebração do Matrimónio na Sexta-Feira da Paixão do Senhor e no Sábado Santo (Celebração do Matrimónio, 32: EDREL 1149).

Quando o Matrimónio é celebrado dentro da Missa, deve dizer-se, com vestes sagradas de cor branca ou festiva, a Missa «Pelos Esposos». Todavia, se ocorrer algum dos dias, que se encontram nos nn. 1-4 da tabela dos dias litúrgicos, celebre-se a Missa do dia com suas leituras, incluindo nela a bênção nupcial e, se parecer oportuno, a fórmula própria da bênção final.

No Tempo do Natal e no Tempo Comum, se o Matrimónio se celebrar na Missa dominical em que participa a comunidade paroquial, diz-se a Missa do domingo.

Dado que a liturgia da Palavra adequada à celebração do Matrimónio muito contribui para a catequese do próprio Sacramento e dos deveres dos cônjuges, quando não se diz a Missa «Pelos Esposos» pode tomar-se uma das leituras de entre os textos previstos para a celebração do Matrimónio (Celebração do Matrimónio, 34: EDREL 1151).