Dicionário elementar de liturgia
José Aldazábal
Subdiácono
Até à reforma litúrgica, era um dos ministros subalternos, na estrutura da Igreja e no serviço litúrgico.
No século III, na sua Traditio Apostólica, já Hipólito lhe faz menção, como ajudante do diácono. Mas não se considerava que tivesse recebido a imposição das mãos do bispo. Ainda que mais tarde, no Oriente (*Constituições Apostólicas do século IV), apareça a imposição das mãos para o subdiácono, no entanto, o seu ministério pertencia à esfera das Ordens Menores. Só nos séculos XII-XIII, no Ocidente, se começou a considerar como ordem maior, relacionando-o com o celibato e a recitação da Liturgia das Horas. No Ordo Romanus 34, aparecem os ritos desta ordenação, com a entrega do cálice. Mais tarde, por exemplo, no Pontifical Romano-Germânico, acrescentaram-se outros símbolos da ordenação, como a entrega da patena vazia ou das galhetas ou do manípulo.
O subdiácono tinha o encargo, na Missa, de proclamar a Epístola e ajudar a preparar o altar. A sua veste era a tunicela sobre a alva.
No Motu proprio de Paulo VI, Ministeria Quædam, de 1972 (n. IV), decidiu-se a supressão do subdiaconado: «As funções que até agora eram confiadas ao Subdiácono passam a ser desempenhadas pelo Leitor e pelo Acólito; por isso, na Igreja Latina, a ordem maior do Subdiaconado deixa de existir. Nada impede, todavia, que, a juízo da Conferência Episcopal, nalguns lugares, o Acólito possa também ser chamado Subdiácono» (EDREL 1525).
--> Ordem, ordenação. Ordens Menores.