Dicionário elementar de liturgia

José Aldazábal

 

oratório

 

Chama-se «oratório» a todo o espaço dedicado à oração e ao culto, mas de modo mais exacto a um «lugar destinado, com licença do Ordinário, ao culto divino, em favor de alguma comunidade ou grupo de fiéis» (Código de Direito Canónico 1223), ou seja, mais particular, enquanto que o nome de «igreja» se reserva para o lugar onde se realizam celebrações públicas do culto.
Na música, «oratório» é uma composição do género da cantata ou da opereta, mas com assunto religioso. Outros sentidos de «oratório» são, por exemplo, a congregação religiosa fundada por S. Filipe Néri, que tem o nome de «Oratório», assim como o «oratório festivo», promovido por S. João Bosco e pelos Salesianos, para entreter as crianças nos dias de festa.

--> Capela. Igreja.