Dicionário elementar de liturgia

José Aldazábal

 

absolvição

 

Do latim, absolutio, que advém de absolvo, absolvere (absolver, desatar, perdoar, declarar livre de culpa ou obrigação).
Em vida, Jesus Cristo perdoava, pessoal e directamente, aos pecadores. Agora, é a Igreja que perdoa em nome de Cristo, que, com a sua absolvição, torna partícipes do triunfo de Cristo na sua Cruz sobre o mal e o pecado: «àqueles a quem perdoardes os pecados ser-lhes-ão perdoados» (Jo 20,23 e cf. Mt 16,19).
A absolvição eclesial pode ter um sentido «indicativo» e «declarativo» («eu te absolvo»), ou ainda «deprecativo» e «optativo», na forma de súplica a Deus («que perdoe os nossos pecados»).
No acto penitencial, no início da Eucaristia, o presidente pronuncia o que a edição latina do Missal chama absolutio e os Missais traduzem como «oração de conclusão». É uma forma de absolvição de tom «deprecativo»: «Deus todo-poderoso tenha compaixão de nós, perdoe os nossos pecados e nos conduza à vida eterna.» O próprio sacerdote se inclui na súplica e na condição pecadora de toda a comunidade.
Distinto é o sentido da absolvição no Sacramento da Reconciliação penitencial. «Ao pecador, que manifestou ao ministro da Igreja a sua conversão na confissão sacramental, Deus concede o seu perdão pelo sinal da absolvição» (CP 6). A absolvição é a resposta à palavra de humilde acusação do penitente. Ao «eu me acuso» responde o «eu te absolvo», em nome de Deus.
A nova fórmula da absolvição individual é muito rica: «Deus, Pai de misericórdia, que, pela morte e ressurreição de seu Filho, reconciliou o mundo consigo e enviou o Espírito Santo para remissão dos pecados, te conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. E eu te absolvo dos teus pecados, em no¬me do Pai, e do Filho e do Espírito San¬to» (CP 46). «A fórmula da absolvição indica que a reconciliação do penitente vem da misericórdia do Pai; mostra a ligação entre a reconciliação do pecador e o Mistério Pascal de Cristo; põe em relevo a função do Espírito Santo na remissão dos pecados; por fim, manifesta o aspecto eclesial do sacramento pelo facto da reconciliação com Deus ser pedida e dada através do ministério da Igreja» (CP 19; cf. 60).
Para os casos previstos pelo Ritual (n. 31) e pelo Código (960-961) para a confissão e absolvição geral, o Ritual oferece uma fórmula mais longa, onde se explicita mais o protagonismo do Deus Trino, no acontecimento da Reconciliação (cf. CP 151).
Estas fórmulas de absolvição misturam o tom deprecativo («te conceda o perdão e a paz») com o declarativo («eu te absolvo»), pondo em relevo, por um lado, o protagonismo de Deus e, por outro, a mediação eclesial.
O presidente desta celebração de¬ve dizer a absolvição com voz clara, audível pelo penitente, e não sobreposta ao «acto de contrição» deste. O gesto é, agora, durante a primeira parte da absolvição (a deprecativa), a imposição das mãos, ou pelo menos da mão direita, sobre a cabeça do penitente; e, durante a segunda (declarativa), o sinal da cruz. Ambos os gestos estão carregados de sentido bíblico e são facilmente compreensíveis.
A absolvição, com as suas palavras e os seus gestos, é o momento culminante do sacramento (cf. CP 60.63). Nela se torna visível e audível a aplicação a cada penitente da reconciliação que Cristo nos obteve na sua entrega pascal da Cruz.
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