Dicionário elementar de liturgia

José Aldazábal

 

exposição

 

É o acto de «ex-pôr» algo à vista, de modo especial, o Corpo eucarístico de Cristo, para a sua adoração por parte dos fiéis. Também se chama «exposição» à do corpo do defunto ou das sagradas relíquias, ou, antigamente, às explicações doutrinais, por exemplo, sobre a Missa.
O documento que melhor descreve, motiva e regula a exposição eucarística, é o Ritual da Sagrada Comunhão e Culto do Mistério Eucarístico fora da Missa, de 1973 (edição em português de 1978 «ad interim»), nos seus números 82-100.
A exposição pode fazer-se na píxide ou na custódia, sobre o próprio altar ou num ostensório. O importante é que, prolongando o clima da missa, convide os fiéis a uma atitude de oração meditativa e à união com Jesus Cristo, com espaços de silêncio, leitura bíblica, canto e oração. Às vezes, faz-se a exposição durante algum tempo mais prolongado, por exemplo, à volta da Festa do Corpo de Deus, ou na noite de Quinta-Feira Santa, ou por decisão do bispo, em casos de necessidade grave e geral. Outras vezes, faz--se uma exposição mais breve.
Algumas das normas deste Ritual são: a) não se pode celebrar a Missa, durante a exposição, porque a exposição e o culto derivam da celebração, que é mais plena (cf. nn. 6 e 83); b) suprimiu--se a dupla genuflexão; c) a exposição fá-la o sacerdote, o diácono, o acólito instituído, o ministro extraordinário da comunhão ou outra pessoa autorizada, sobretudo nas comunidades religiosas, ou onde não haja ministros odenados.

--> Culto da Eucaristia.