Cantoral Nacional para a Liturgia: um novo «livro litúrgico» – II

O «Cantoral Nacional para a Liturgia» nasceu de uma necessidade sentida pelos pastores da Igreja que está em Portugal e, nomeadamente, pelos seus Bispos. Perante o pulular de propostas musicais de todos os géneros, que cobrem o amplo leque das sensibilidades, perante o poder avassalador da música de consumo que molda os gostos e determina efémeras preferências, torna-se necessário e urgente o recurso a um instrumento fiável que salvaguarde a qualidade e identidade do canto litúrgico como expressão da fé católica e voz da Igreja em oração.

Este instrumento deve assegurar, indissoluvelmente, verdade e autenticidade conjugando:
a) O respeito pela celebração: fidelidade à Palavra revelada; acatamento dos textos litúrgicos legitimamente aprovados pela Igreja; expressão adequada dos diferentes ritos, momentos e dinâmicas das celebrações litúrgicas…
b) O respeito pelos celebrantes na sua rica articulação – assembleia, ministros, coros… – e na sua identidade cultural.
c) A qualidade que deve confluir na «bondade de formas», auspiciada pelo Magistério da Igreja desde os tempos de São Pio X, e que obriga a um atento discernimento segundo uma rigorosa análise das produções tendo em conta a correção literária, a qualidade musical (melodia, ritmo, harmonia…), a idoneidade doutrinal e a adequação litúrgica.

O nosso «Cantoral» não foi feito à pressa. Uma equipa de pessoas competentes, de todo o país, com formação musical e litúrgica e diferentes sensibilidades passou em revista «toda» a produção musical publicada (houve essa vontade mas podem ter escapado publicações de circulação restrita e esgotadas), incluindo muitas criações de que apenas se conheciam manuscritos. Não houve exclusões «a priori» nem de compositores nem de géneros.


O primeiro «crivo» foi o do texto: correção gramatical (aqui a «malha» foi mais apertada), qualidade poética, adequada expressão da fé da Igreja… As produções que passaram nesse primeiro crivo foram, depois, analisadas uma a uma: cantadas, apreciadas, votadas pelos diferentes membros do grupo de trabalho até haver consenso… Depois houve necessidade de selecionar porque o Cantoral tinha de ser editável num livro manejável, o que impunha limites. E é muito doloroso excluir, mesmo sabendo que este Cantoral pode ter suplementos diocesanos que «tenham em conta repertórios consolidados de carácter local» (cf. Apresentação) e, mais ainda, está aberto a futuras revisões e integrações.


O trabalho da Equipa constituída no âmbito do Serviço Nacional de Música Sacra foi objeto de intensas consultas feitas em todo o país, das quais resultaram achegas, emendas e aditamentos tidos em conta e, quase sempre, acolhidos.


O Cantoral agora publicado privilegia, claramente, o canto das assembleias. E esse é o canto, juntamente com o dos ministros, que melhor corresponde aos votos do Concílio em prol de uma participação consciente e ativa de todos os fiéis nas ações litúrgicas. Mas de modo nenhum se esqueceu ou secundarizou o papel dos coros litúrgicos que, domingo a domingo, prestam inestimáveis serviços a essa tão desejada participação das assembleias de que fazem parte, quer sustentando o seu canto, quer adornando-o com a riqueza e beleza da harmonia, quer dialogando com ela, quer, nos momentos previstos, cantando em coro enquanto a assembleia escuta e se sacia da Palavra divina e da beleza, elevando-se, assim, do sensível ao espiritual, até à contemplação das realidades divinas em que a Liturgia da terra nos permite participar e saborear de antemão (SC 8).


Os coros desempenham um verdadeiro, precioso e indispensável ministério litúrgico. Entretanto, por razões práticas – de espaço –, não foi possível editar no Cantoral as partituras necessárias para o canto coral polifónico. Todas as músicas são impressas numa só pauta, o que permite a escrita da música para coros de vozes iguais mas não para coros mistos. Por esse motivo, o Cantoral omite muitos cânticos de escrita polifónica de qualidade, cuja publicação terá de encontrar outros espaços e instrumentos. Os diretores e responsáveis dos coros encarregar-se-ão de suprir esta lacuna indo diretamente às fontes. Nas páginas 1127-1147, o Cantoral Nacional publica a informação indispensável relativa aos compositores e publicações onde se podem encontrar, quando existam, versões polifónicas dos cânticos agora consagrados.



Secretariado Diocesano de Liturgia da Diocese do Porto, Voz Portucalense, 32.

2019-09-19 00:00:00