Os leigos, possuidores da idade e das qualidades determinadas por decreto da Conferência episcopal, podem, mediante o rito litúrgico, ser assumidos de modo estável para desempenharem os ministérios de leitor e de acólito [Cân. 230 § 1].
Segundo a tradição da Igreja, chamam-se ministérios às diversas formas que os carismas assumem quando são reconhecidos publicamente e postos à disposição da comunidade e da sua missão de modo estável... [Carta do Santo Padre Francisco ao Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, 10-01-2021].
O variar das formas de exercício dos ministérios não ordenados, não é a simples consequência no plano sociológico, do desejo de se adaptar à sensibilidade ou à cultura das épocas e dos lugares, mas é determinado pela necessidade de permitir a cada Igreja local/particular, em comunhão com todas as outras e tendo como centro de unidade a Igreja que está em Roma, viver a ação litúrgica, o serviço dos pobres e o anúncio do Evangelho na fidelidade ao mandato do Senhor Jesus Cristo. É tarefa dos Pastores da Igreja reconhecer os dons de cada batizado, orientá-los também para ministérios específicos, promovê-los e coordená-los, para fazer com que concorram para o bem da comunidade e para a missão confiada a todos os discípulos [Papa Francisco, Carta ao Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé sobre o acesso das mulheres aos ministérios do leitorado e do acolitado, 10 de janeiro de 2021].
O ministério de Catequista é um “serviço estável prestado à Igreja local de acordo com as exigências pastorais identificadas pelo Ordinário do lugar, mas desempenhado de maneira laical como exige a própria natureza do ministério” [Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Carta aos Presidentes das Conferências Episcopais, 3 de dezembro de 2021, nº 1].