IGMR


CAPÍTULO VI
AS COISAS NECESSÁRIAS
PARA A CELEBRAÇÃO DA MISSA


I. O pão e o vinho para celebrar a Eucaristia


319. Seguindo o exemplo de Cristo, a Igreja utilizou sempre o pão e o vinho com água para celebrar a Ceia do Senhor.

320.
O pão para celebrar a Eucaristia deve ser só de trigo, confeccionado recentemente e, segundo a antiga tradição da Igreja latina, pão ázimo.

321.
A natureza de sinal exige que a matéria da Eucaristia tenha o aspecto de autêntico alimento. Convém, portanto, que o pão eucarístico, embora ázimo e apresentando a forma tradicional, seja confeccionado de modo que o sacerdote, na Missa com participação do povo, possa realmente partir a hóstia em várias partes e distribuí-las pelo menos a alguns dos fiéis. Todavia, de modo algum se excluem as hóstias pequenas, quando assim o exija o número dos comungantes ou outras razões de ordem pastoral. No entanto, o gesto da “fracção do pão” – assim era designada a Eucaristia na época apostólica – manifesta de modo mais expressivo a força e o valor de sinal da unidade de todos em um só pão e de sinal da caridade, pelo facto de um só pão ser repartido entre os irmãos.

322.
O vinho para celebrar a Eucaristia deve ser de uvas, fruto da videira (cf. Lc 22, 18), natural e puro, quer dizer, sem qualquer mistura de substâncias estranhas.

323.
Tenha-se grande cuidado em que o pão e o vinho destinados à Eucaristia se conservem em perfeito estado, isto é, que nem o vinho se azede nem o pão se estrague ou endureça tanto que se torne difícil parti-lo.
324. Se depois da consagração ou no momento da Comunhão o sacerdote advertir que, no cálice, em vez de vinho estava água, deite esta num recipiente, ponha vinho e água no cálice e consagre-o, proferindo só as palavras da narração referentes à consagração do cálice, sem ter de consagrar novamente o pão.


II. Alfaias sagradas em geral

325. Tal como para a construção das igrejas, também, no que se refere a todas as alfaias sagradas, a Igreja admite as formas de expressão artística próprias de cada região e aceita as adaptações que melhor se harmonizem com a mentalidade e as tradições dos diversos povos, contanto que correspondam adequadamente ao uso a que as mesmas alfaias sagradas se destinam.[135]
Também neste sector se deve buscar com todo o empenho aquela nobre simplicidade que tão bem condiz com a arte verdadeira.

326.
Nas alfaias sagradas, além dos materiais tradicionalmente usados, podem utilizar-se outros que, de acordo com a mentalidade da nossa época, se consideram nobres, resistentes e adaptados ao uso sagrado. Nesta matéria, é à Conferência Episcopal que compete julgar para cada região (cf. n. 390).


III. Os vasos sagrados

327. Entre os objectos requeridos para a celebração da Eucaristia, merecem respeito particular os vasos sagrados e, entre eles, o cálice e a patena, que servem para oferecer, consagrar e comungar o pão e o vinho.

328.
Os vasos sagrados devem ser fabricados de metal nobre. Se forem fabricados de metal oxidável, ou menos nobre que o ouro, normalmente devem ser dourados por dentro.

329.
A juízo das Conferências Episcopais, e com a confirmação da Sé Apostólica, os vasos sagrados também podem ser fabricados com outros materiais sólidos e que sejam, segundo o modo de sentir de cada região, mais nobres, por exemplo, o marfim ou certas madeiras muito duras, contanto que sejam adequadas para o uso sagrado. Neste caso, dê-se preferência aos materiais que não se quebrem nem deteriorem facilmente. Isto vale para todos os vasos destinados a receber as hóstias, como a patena, a píxide, a caixa-cibório, a custódia e semelhantes.

330.
Quanto aos cálices e outros vasos, destinados a receber o Sangue do Senhor, a copa deve ser de material que não absorva os líquidos. O pé do cálice pode ser de outra matéria sólida e digna.

331.
Para a consagração das hóstias, pode usar-se convenientemente uma patena maior, na qual se põe o pão não só para o sacerdote e o diácono, mas também para os outros ministros e fiéis.

332.
Quanto à forma dos vasos sagrados, compete ao artista fabricá-los do modo que melhor se coadune com os costumes de cada região, contanto que sejam adequados ao uso litúrgico a que se destinam, e se distingam claramente daqueles que se destinam ao uso quotidiano.

333.
Para a bênção dos vasos sagrados, sigam-se os ritos prescritos nos livros litúrgicos.[136]

334.
Mantenha-se o costume de construir na sacristia um sumidoiro, no qual se lance a água da ablução dos vasos sagrados e dos corporais e sanguíneos (cf. n. 280).


IV. As vestes sagradas

335. Na Igreja, Corpo de Cristo, nem todos os membros desempenham as mesmas funções. Esta diversidade de funções na celebração da Eucaristia é significada externamente pela diversidade das vestes sagradas, as quais, por isso, são sinal distintivo da função própria de cada ministro. Convém, entretanto, que tais vestes contribuam também para o decoro da acção sagrada. As vestes usadas pelos sacerdotes e diáconos assim como pelos ministros leigos sejam oportunamente benzidas antes de serem destinadas ao uso litúrgico, de acordo com o rito descrito no Ritual Romano.[137]

336.
A veste sagrada comum a todos os ministros ordenados e instituídos, seja qual for o seu grau, é a alva, que será cingida à cintura por um cíngulo, a não ser que, pelo seu feitio, ela se ajuste ao corpo sem necessidade de cíngulo. Se a alva não cobrir perfeitamente o traje comum em volta do pescoço, pôr-se-á o amito antes de a vestir. A alva não pode ser substituída pela sobrepeliz, nem sequer quando esta se envergar sobre a veste talar, quando se deve vestir a casula ou a dalmática, nem quando, segundo as normas, se usa apenas a estola sem casula ou dalmática.

337.
A veste própria do sacerdote celebrante, para a Missa e outras acções sagradas directamente ligadas com a Missa, salvo indicação em contrário, é a casula ou planeta, que se veste sobre a alva e a estola.

338.
A veste própria do diácono é a dalmática, que se veste sobre a alva e a estola; contudo, por necessidade ou por menor grau da solenidade, a dalmática pode omitir-se.
339. Os acólitos, leitores e outros ministros leigos podem vestir a alva ou outra veste legitimamente aprovada pela Conferência Episcopal em cada região (cf. n. 390).

340.
O sacerdote põe a estola em volta do pescoço, deixando-a cair diante do peito. O diácono põe a estola a tiracolo, deixando-a cair do ombro esquerdo, sobre o peito, e prendendo-a do lado direito do corpo.

341.
O pluvial, ou capa de asperges, é usado pelo sacerdote nas procissões e outras funções sagradas, segundo as rubricas próprias de cada rito.

342.
Quanto à forma das vestes sagradas, as Conferências Episcopais podem definir e propor à Sé Apostólica as adaptações que entendam corresponder melhor às necessidades e costumes de cada região.[138]

343.
Na confecção das vestes sagradas, além dos materiais tradicionalmente usados, é permitido o uso de fibras naturais próprias de cada região, bem como de fibras artificiais, contanto que estejam de harmonia com a dignidade da acção sagrada e da pessoa. Nesta matéria, o juízo compete à Conferência Episcopal.[139]

344.
A beleza e nobreza da veste sagrada devem buscar-se e pôr-se em relevo mais pela forma e pelo material de que é feita do que pela abundância dos acrescentos ornamentais. Os ornamentos podem apresentar figuras, imagens ou símbolos, que indiquem o uso sagrado das vestes, excluindo tudo o que possa destoar deste uso.

345.
A diversidade de cores das vestes sagradas tem por finalidade exprimir externamente de modo mais eficaz, por um lado, o carácter peculiar dos mistérios da fé que se celebram e, por outro, o sentido progressivo da vida cristã ao longo do ano litúrgico.

346.
Quanto à cor das vestes sagradas, mantenha-se o uso tradicional, isto é:
a) Usa-se a cor branca nos Ofícios e Missas do Tempo Pascal e do Natal do Senhor. Além disso: nas celebrações do Senhor, excepto as da Paixão, nas celebrações da bem-aventurada Virgem Maria, dos Anjos, dos Santos não Mártires, nas solenidades de Todos os Santos (1 de Novembro), de S. João Baptista (24 de Junho), nas festas de S. João Evangelista (27 de Dezembro), da Cadeira de S. Pedro (22 de Fevereiro) e da Conversão de S. Paulo (25 de Janeiro).
b) Usa-se a cor vermelha no Domingo da Paixão (ou de Ramos) e na Sexta-Feira da Semana Santa, no Domingo do Pentecostes, nas celebrações da Paixão do Senhor, nas festas natalícias dos Apóstolos e Evangelistas e nas celebrações dos Santos Mártires.
c) Usa-se a cor verde nos Ofícios e Missas do Tempo Comum.
d) Usa-se a cor roxa no Tempo do Advento e da Quaresma. Pode usar-se também nos Ofícios e Missas de defuntos.
e) A cor preta pode usar-se, onde for costume, nas Missas de defuntos.
f) A cor de rosa pode usar-se, onde for costume, nos Domingos Gaudete (III do Advento) e Laetare (IV da Quaresma).
g) Nos dias mais solenes podem usar-se paramentos festivos ou mais nobres, ainda que não sejam da cor do dia.
As Conferências Episcopais podem, no que respeita às cores litúrgicas, determinar e propor à Sé Apostólica as adaptações que entenderem mais conformes com as necessidades e a mentalidade dos povos.

347.
As Missas rituais celebram-se com a cor própria ou branca ou festiva; as Missas para várias necessidades com a cor do dia ou do Tempo, ou então com a cor roxa, se se trata de celebrações de carácter penitencial, como por exemplo, as Missas para o tempo de guerra ou revoluções, em tempo de fome, para a remissão dos pecados (nn. 31, 33, 38); as Missas votivas celebram-se com a cor correspondente à Missa celebrada ou também com a cor própria do dia ou do Tempo.


V. Outras alfaias destinadas ao uso da Igreja

348. Além dos vasos sagrados e das vestes sagradas, para os quais está prescrita determinada matéria, todas as outras alfaias destinadas ao uso litúrgico,[140] ou a qualquer título admitidas na igreja, devem ser dignas e adequadas ao fim a que se destinam.

349.
Há-de procurar-se de modo particular que os livros litúrgicos, principalmente o Evangeliário e os Leccionários, destinados à proclamação da Palavra de Deus e que por isso gozam de veneração especial, sejam de facto, na acção litúrgica, sinais e símbolos das coisas do alto e, por isso verdadeiramente dignos, de boa qualidade e belos.

350.
Acima de tudo há-de prestar-se a maior atenção àquilo que, na celebração eucarística, está directamente relacionado com o altar, como são, por exemplo, a cruz do altar e a cruz que é levada na procissão.

351.
Tenha-se grande cuidado em respeitar, mesmo nos objectos de menor importância, as exigências da arte, aliando sempre a limpeza a uma nobre simplicidade.


NOTAS

[135] Cf. Ibidem, 128.
[136] Cf. Pontifical Romano, Dedicação da Igreja e do altar, cap. VII, Rito da bênção do cálice e da patena, Coimbra 1990, pp. 147-155; Bênção dos objectos e vestes que se usam nas celebrações litúrgicas, in Ritual Romano, Celebração das Bênçãos, nn. 1068-1084, Coimbra 1991, pp. 413-417.
[137] Bênção dos objectos e vestes que se usam nas celebrações litúrgicas, n. 1070, in Ritual Romano, Celebração das Bênçãos, Coimbra 1991, p. 413.
[138] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 128.
[139] Cf. Ibidem.
[140] Quanto à bênção das coisas que nas igrejas se destinam ao uso litúrgico, cf. Ritual Romano, Celebração das Bênçãos, III Parte, Coimbra 1991, 99. 319-442.