Dicionário elementar de liturgia

José Aldazábal

 

assentos

 

Além do assento próprio de quem preside, que é a sede por excelência, existem, na celebração litúrgica, outros assentos que não só têm a função da sua utilidade prática como têm também um significado, no conjunto da acção.
Antes de mais, é bom que a comunidade dos fiéis disponha de assentos, colocados «de modo a permitir-lhes participar devidamente nas celebrações sagradas com a vista e com o espírito», e também «possam facilmente adoptar as atitudes do corpo requeridas para as diferentes partes da celebração» (IGMR 311). Apesar de, nos primeiros séculos, como nos tempos de Santo Agostinho, os fiéis não terem assentos, estes, depois, foram-se generalizando. A postura de sentados favorece a concentração, a escuta e a oração pessoal.
Também os outros ministros que ajudam na celebração têm os seus assentos no presbitério, «donde possam desempenhar facilmente as funções que lhe são atribuídas» (IGMR 310), mas não como co-presidentes, nem sequer no caso dos concelebrantes. O ministério de presidir «in persona Christi» é único e exprime-se de modo mais adequado com uma sede única. O Cerimonial dos Bispos regula a situação dos assentos, no presbitério, para os diáconos, presbíteros ou bispos (por exemplo, CB 136.570). Também os que vão ser ordenados ou vão professar como religiosos têm assentos próprios.
Seguindo o espírito da SC 32, «reprova-se, porém, o costume de reservar lugares especiais para pessoas privadas» (IGMR 311), para que não haja acepção de pessoas por categorias sociais: só há assento especial para os que realizam um ministério na celebração, salva a excepção que a SC 32 admite para as autoridades civis, para as quais se costuma reservar um lugar preeminente, por exemplo, na primeira fila da assembleia, mas não presidindo.

--> Cátedra. Sede. Sentados.