Dicionário elementar de liturgia

José Aldazábal

 

órgão, organista

 

O Concílio Vaticano II, embora tenha admitido no culto divino outros instrumentos aptos ou que possam adaptar-se ao uso sagrado e ajudem o povo cristão na sua celebração, manteve, no entanto, clara preferência pelo órgão: «Na Igreja latina tenha-se em grande estima o órgão de tubos, instrumento musical tradicional, cujo som é capaz de acrescentar um esplendor notável às cerimónias da Igreja e de elevar poderosamente os ânimos para Deus e para as realidades celestes» (SC 120).
O órgão é um instrumento musical de vento, com tubos de distintos calibres, linguetas, teclado e pedal. Existia já antes de Cristo, sobretudo no Egipto, mas, então, era hidráulico: produzia o som por efeito da água nos tubos. O seu uso era sobretudo profano, para danças e festas, pelo que, durante muitos séculos, não foi admitido nas celebrações cristãs. No Oriente ortodoxo, ainda hoje não são admitidos nem este nem outros instrumentos musicais, só se aceitando a música do canto humano.
No Ocidente, a pouco e pouco, desde o século VIII, foi-se utilizando o órgão de tubos, agora de vento (pneumático), até chegar a ser proclamado, no Concílio de Trento, no século XVI, como o instrumento mais apto para a liturgia. O Vaticano II, como vimos, confirma essa predilecção.
Os instrumentos musicais, e sobretudo o órgão, «podem ser de grande utilidade nas celebrações sagradas, quer acompanhem o canto, quer intervenham sós» (MS 62). O organista realizará assim um nobre ministério ou serviço à comunidade celebrante, favorecendo com o seu som e a sua arte o clima de sintonia espiritual com o mistério celebrado e expressando ou apoiando o louvor ou a súplica que a comunidade dirige a Deus. Inclusive, quando cala o órgão, como por exemplo na Quaresma, e, sobretudo, no Tríduo Pascal, até ao Glória da Vigília Pascal, o seu próprio silêncio constitui uma ajuda pedagógica para o clima de oração.
Antes, certamente, o organista tinha mais protagonismo. «O uso do órgão durante as celebrações litúrgicas limita--se hoje a algumas intervenções. No passado, o órgão substituía a participação activa dos fiéis e encobria a assistência daqueles que “eram espectadores mudos e inertes” da celebração» (n. 7 da Carta da Congregação para o Culto Divino sobre os concertos nas ¬igrejas, de 1987; cf. EDREL 3091-
-3092). Mas também agora, além de acompanhar com o seu som o canto da comunidade ou do coro, pode muito bem preparar e prolongar a celebração com as suas intervenções, assim como no ofertório ou na Comunhão, se não houver outros cânticos.
A Celebração das Bênçãos (nn. 1163-1179) oferece ideias e textos para a bênção do órgão. Na sua oração diz--se: «apresentamo-vos este órgão para que o abençoeis e para que, com a sua ajuda, unamos armonicamente as nossas vozes ao cantar os vossos louvores e ao apresentar-vos os nossos desejos.»

--> Instrumentos. Música.